Artigo 158-A do CPP
Law
Dispositivo do Código de Processo Penal que define a cadeia de custódia e estabelece sua obrigatoriedade para a preservação de vestígios.
Fundamento normativo/jurisprudencial: HC 1014212
Conceitos Relacionados
- Artigo 226 do Código de Processo Penal
- Art. 7º, XXI, 'a', do EOAB
- Artigos 158-A e 158-B do Código de Processo Penal
- Art. 563 do CPP
- Busca em Nuvem (STJ)
- Art. 402 do CPP