Art. 563 do CPP
Law
Dispositivo legal que consagra o princípio do prejuízo, estabelecendo que nenhum ato será declarado nulo se não houver demonstração de dano efetivo à parte.
Fundamento normativo/jurisprudencial: RHC 260003 AgR
Conceitos Relacionados
- Art. 7º, XXI, 'a', do EOAB
- Art. 402 do CPP
- Artigo 158-A do CPP
- Art. 400, § 1º do CPP
- Artigo 226 do Código de Processo Penal
- Art. 40 do ADCT