Art. 329 do Código Penal
Law
Dispositivo legal que tipifica o crime de resistência, consistente na oposição à execução de ato legal mediante violência ou ameaça.
Fundamento normativo/jurisprudencial: HC 252149
Conceitos Relacionados
- Art. 3º-B, XVI, do CPP
- Art. 226 do CPP
- Art. 40 do ADCT
- Art. 159, § 5º do CPP
- Art. 400, § 1º do CPP
- Art. 158-B do CPP