Revaloração Jurídica

Procedure

Atividade cognitiva dos tribunais superiores que consiste em atribuir nova qualificação jurídica a fatos e provas já delineados pelas instâncias ordinárias, sem reexame direto do acervo probatório.

Fundamento normativo/jurisprudencial: AREsp 2309888

Conceitos Relacionados

Sua prova digital é admissível? Verifique em 1 minuto →

Voltar ao Glossário Forense