Apreensão Física de Dispositivo Móvel

Procedure

Ato procedimental de apreensão do suporte material de um smartphone ou equipamento telemático com fundamento no art. 6º, inciso II, do Código de Processo Penal, o qual não se confunde ontológica nem juridicamente com a extração e análise do conteúdo informacional nele armazenado.

Fundamento normativo/jurisprudencial: STF

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