Auditoria de Assinaturas Digitais e Validação de Cadeia de Custódia
A validade jurídica de um documento digital não reside na aparência visual de uma assinatura, mas na integridade da sua estrutura criptográfica. Uma imagem de assinatura colada sobre um PDF, um print inserido no editor de texto, não possui valor legal, ainda que pareça idêntica a uma assinatura real. O Validador de Assinaturas da Byten foi desenvolvido para peritos, advogados e servidores públicos que precisam certificar a autenticidade de documentos sem comprometer o sigilo dos dados. Trata-se de um validador PAdES ICP-Brasil online, mas que roda inteiramente no navegador do usuário, a única forma de verificar autenticidade de documento sem abrir mão do sigilo processual.
Veja a demonstração técnica abaixo.
O processamento ocorre na memória local do navegador. O documento original não é enviado a servidores: a verificação de hash SHA-256 e a estrutura de assinatura no padrão PAdES são calculadas na própria estação do usuário, preservando a cadeia de custódia. Ao servidor trafegam apenas os elementos necessários à verificação da cadeia de certificação junto às âncoras de confiança.
O que a auditoria verifica
Vínculo com o conteúdo assinado. A plataforma recalcula o resumo dos bytes efetivamente cobertos pela assinatura e o confronta com o valor selado no contêiner PKCS#7. Se uma única página, palavra ou pixel do conteúdo assinado tiver sido alterado após a assinatura, o vínculo se rompe e a ferramenta sinaliza.
Distinção entre assinatura real e imagem colada. A ferramenta acusa a ausência de estrutura criptográfica em documentos que apenas exibem uma imagem de assinatura. Esse é o teste que separa um documento juridicamente assinado de uma montagem visual, resultado que qualquer perito em documentoscopia reconhece de imediato como evidência de fraude.
Assinatura Qualificada, Assinatura Eletrônica Avançada e Plataformas de Mercado
A verificação distingue a assinatura QUALIFICADA (ICP-Brasil, sob a MP 2.200-2/2001) da assinatura eletronica avancada (gov.br e plataformas corporativas, sob a Lei 14.063/2020), aplicando as diretrizes da norma ETSI EN 319 102-1.
Em auditorias de contratos firmados via plataformas eletrônicas, como na avaliação de assinatura docusign validade, a ferramenta audita os metadados do certificado embutido, a cadeia de custódia do arquivo PKCS#7 e a integridade dos certificados X.509.
Tempestividade e o Carimbo do Tempo RFC 3161
Na ausência de uma autoridade de carimbo do tempo (TSA), a ferramenta registra explicitamente que a data provém do relógio local do dispositivo do signatário, sem valor probatório de anterioridade. A presença de um carimbo do tempo rfc 3161 emitido por Autoridade Certificadora de Carimbo do Tempo (ACT) credenciada é o único elemento criptográfico capaz de atestar a tempestividade inquestionável do ato de aposição da firma eletrônica.
Emissão de Parecer Técnico. O resultado é consolidado em relatório exportável em PDF e HTML, com identificação da evidência por hash, dissecação de cada assinatura e topologia da cadeia de certificação, pronto para instruir processos e auditorias.
O que testamos
Submetemos à ferramenta um documento assinado no gov.br, um documento assinado com certificado ICP-Brasil da Receita Federal, um PDF com assinatura removida e um PDF com uma imagem de assinatura colada em suas páginas. Em cada caso, o Parecer Técnico apontou com precisão o estado real da evidência, do vínculo íntegro à ausência total de estrutura criptográfica.
A segurança jurídica de um documento digital depende da capacidade de auditar sua origem e integridade de forma transparente e verificável. É esse o propósito da ferramenta.